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Apesar de se tratar de uma prática constante na Justiça Comum, a aplicação da penalidade prevista no art. 18 do Código de Processo Civil àqueles que litigam de má-fé não é vista com a mesma frequência na Justiça do Trabalho. Tendo histórico de aplicações somente contra empregadores a multa por litigância de má-fé terminou por se transformar em mais uma penalidade imposta ao empregador que descumpre com os deveres enumerados no art. 14 do CPC. Veja como agir em conformidade:
1. Exponha os fatos em juízo conforme a verdade;
2. Proceda com lealdade e boa-fé;
3. Não formule pretensões, nem alegue defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;
4. Não produza provas, nem pratique atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito;
5. Cumpra com exatidão os provimentos mandamentais e não crie embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.
Fonte: “Possibilidade de condenação do empregado ao pagamento de multa por litigância de má-fé”. Autor: Shirlene da Silva Tavares.
