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Absenteísmo há quase 1 mês
Um funcionário da empresa está faltando há 22 dias. Qual o procedimento correto para evitar danos à empresa?
R: A empresa deve notificá-lo por escrito no endereço residencial, através de telegrama com cópia a confirmação de entrega para que retorne ao emprego em 24 horas, sob pena de considerar abandono de emprego. Se ele não comparecer deve ser feita nova notificação da demissão, agendando dia e hora para pagamento das verbas rescisórias que houver e eventualmente homologação sindical (difícil em justa causa)
Por Maria Lucia Ciampa Benhame Puglisi, advogada
Sem Registro
Trabalho em uma empresa há nove meses. Pedi demissão em fevereiro e a empresa não assina carteira e também não pediu para que eu assinasse qualquer contrato. Gostaria de saber quais são os meus direitos?
R: A obrigação da empresa é de registrar o empregado no primeiro dia de trabalho, tendo 3 dias para formalizar o registro. Os direitos são os de qualquer trabalhador, mas a situação jurídica da rescisão - pedido de demissão ou não - está confusa. O ideal é que você procure o sindicato da categoria.
Por Maria Lucia Ciampa Benhame Puglisi, advogada
Banco de Horas
Tem limite de funcionários para adotar banco de horas?
R: O banco de horas está previsto no artigo 59 e seguintes da CLT e deve ser feito com sindicato da categoria, não há fixação de um número de empregados da empresa para que o banco possa ser feito.
Por Maria Lucia Ciampa Benhame Puglisi, advogada
Abono
Em determinado mês a empresa deu férias coletivas de 10 dias. Ainda me restam 20 dias de férias, gostaria de saber se desses vinte dias posso transformar 10 em abono?
R: Sim, 10 dias de férias sempre podem ser transformadas em abono pecuniário.
Por Mauro Scheer Luís, advogado
Mudanças de empresa
É possível exigir que um funcionário trabalhe em outra empresa (do mesmo dono) exercendo as mesmas funções durante o horário de trabalho regular do funcionário?
R: Ele só estaria em outro local por decisão do empregador. Ocorrendo qualquer problema com a relação de emprego, as duas empresas responderão juntas pelas obrigações inadimplidas pela empresa contratante. Isso é muito comum em grupos empresariais em que as atividades de uma empresa são "misturadas" com a de outra. Se o piso salarial da outra empresa for maior, por exemplo, prevalecerá esse piso maior.
Por Mauro Scheer Luís, advogado
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