Os especialistas recomendam: a vítima do assédio moral deve agir no momento da primeira agressão. Se o problema persistir, é a hora de envolver outras pessoas. Enviar uma carta ao superior do agressor e ao RH é uma forma de dar visibilidade e romper com o silêncio.
Reincidindo a agressão, o colaborador pode buscar instâncias superiores, como procurar a Delegacia Regional do Trabalho, que conta com um núcleo de combate ao assédio moral e a discriminação no ambiente de trabalho. Outras ações são fazer um Boletim de Ocorrência, recorrer ao sindicato e/ou a um advogado.
O trabalhador que está sofrendo o assédio moral no trabalho deve reunir o maior número possível de provas e testemunhas para dar subsídios para o advogado entrar na Justiça do trabalho pleiteando uma rescisão indireta, garantindo todos os direitos do trabalhador e ainda pedindo uma indenização por danos morais.
O que a empresa deve fazer?
Com relação à empresa, os especialistas são unânimes: há muito que se fazer, já que a empresa se torna uma das responsáveis pelo problema quando estimula a competitividade, busca resultados a qualquer custo ou ainda quando se omite. A Organização Internacional do Trabalho recomenda:
1. A organização deve ter uma postura pró-ativa, instituindo ações de caráter preventivo, buscando entender as raízes da violência.
2. Promover a transparência e o diálogo são as principais ações que o RH deve tomar. Treinamento das lideranças, reuniões com os possíveis agressores e vítimas, palestras de conscientização são algumas ações recomendadas. A instauração de um código de ética da empresa também traz grandes resultados, já que é muito importante que os colaboradores saibam as normas e valores da empresa para qual trabalham.
3. “Escolher” um líder que represente cada seção da empresa para que possa representar os seus colegas de trabalho. Porém, é importante que ele conheça bem a empresa que trabalha como também o perfil de seus subordinados para saber até onde ele pode ir e se isto fará parte do seu profissionalismo.
Um exemplo de conduta pró-ativa no combate do assédio moral
A APSEN, indústria farmacêutica, eleita por seis anos consecutivos como uma das 150 melhores empresas para se trabalhar, conta, além de um Código de Ética, com uma Constituição na qual estão descritos todos os padrões de condutas esperados dos funcionários.
O capítulo da Constituição APSEN mais voltado para a questão do assédio moral é aquele chamado "Declaração APSEN dos Direitos dos Funcionários", que são:
1. Ser respeitado em sua auto-estima
2. Ter direito ao erro quando tenta acertar
3. Ter reconhecimento
4. Receber afeto e solidariedade
5. Ter liberdade de expressão
6. Manifestar suas emoções
7. Ser informado
8. Receber avaliação sobre seu desempenho
9. Ter acesso à arte
10. Não sofrer preconceitos nem discriminações
11. Ter respeitadas as suas diferenças individuais
12. Sentir-se "dono" da empresa
13. Ser feliz no trabalho
Além destes direitos assegurados por escrito, os empregados da APSEN contam ainda com uma ouvidoria interna para queixas e reclamações.
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