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Um dos grandes questionamentos de muitos colaboradores é: quais são os meus direitos após cumprir o contrato de experiência? Benedito Cavalheiro, advogado e consultor trabalhista do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, informa que, além de ter direito de receber férias proporcionais mais 1/3 e o 13º salário, proporcional ao período trabalhado, o colaborador terá direito, no caso de a dispensa dar-se de forma antecipada, também ao FGTS mais 40%, além da indenização, retratada no artigo 479 da CLT.
Cavalheiro ressalta que caso haja no contrato uma cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes do prazo final do período de experiência, o funcionário terá direito ao aviso prévio. “Se, durante o período de experiência, o funcionário tenha que se ausentar por motivo de doença, ele pode ser demitido caso o contrato termine nos primeiros 15 dias do afastamento, mas a partir do 16º dia o contrato é considerado suspenso, sem demissão, e voltará a vigorar a partir da alta médica previdenciária, para assim o empregado cumprir o restante do trabalho”, diz.
O advogado também conta que no caso de o empregado sofrer um acidente de trabalho, a vigência do contrato é interrompida, considerando todo o período efetivamente trabalhado.
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