Empresas que utilizam software de ponto e relógio eletrônico para o controle de frequência de funcionários terão de se adequar até 21 de agosto de 2010, data em que será obrigatório a utilização de hardware denominado REP (Registrador Eletrônico de Ponto), devido à Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.
A homologação do hardware deverá ser feita por Institutos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o equipamento precisará ser exclusivo para essa finalidade e deverá emitir um recibo impresso para cada marcação de ponto registrada. "Poderá ser conectado on-line com o programa de tratamento, desde que toda marcação contida em sua memória do REP também esteja no software de tratamento de ponto. É permitida a marcação de ponto via teclado, crachá, cartão de proximidade ou biometria, desde que sejam feitas diretamente no equipamento", explica Dimas de Melo Pimenta III, vice-presidente da Dimep Sistemas de Acesso, Segurança e Ponto.
O empregador terá a vantagem de adquirir maior confiabilidade dos dados, uma vez que uma das especificações do REP é possuir memória protegida e lacres que impeçam o acesso interno. "Além disso, os dados poderão ser utilizados como elementos comprobatórios da jornada de trabalho em eventual ação judicial", comenta Dimas. Porém, o empregador deverá investir no custo da implantação dos softwares, que terão de ser atualizados para uma versão que contemple as especificações da portaria e realizar treinamento dos funcionários para a marcação do ponto de maneira correta, o que implica um processo eficaz de comunicação interna.
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