BenefíciosLegislação Trabalhista |
Qualidade de VidaRecrutamento e Seleção |
RemuneraçãoRH Gestor |
RH no Dia-a-diaTreinamento & Desenvolvimento | Busca por palavra-chave: |
De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal de 1988, o décimo terceiro consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. De acordo com a lei, a primeira parcela do chamado abono de Natal deve ser paga até o último dia útil do mês de novembro, no caso de 2009, no dia 30, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.
Como calcular
Se você faz parte do grupo de trabalhadores com direito a receber o abono, aprenda a calcular quanto deve receber a partir da seguinte fórmula: valor do salário/12 x número de meses trabalhados. Por exemplo, quem trabalhou oito meses durante o ano e tem um salário de R$ 3 mil deve dividir esse valor por 12 e multiplicar o resultado por 8, ou seja, o trabalhador do exemplo acima tem direito a receber R$ 2 mil de gratificação.
O pagamento, que acontece em duas vezes, dá-se da seguinte forma:
1ª parcela (até 30 de novembro): equivalente à metade do valor que o trabalhador tem direito.
2ª parcela (até 20 de dezembro): saldo da remuneração de dezembro menos a parcela adiantada menos os encargos incidentes sobre o valor total da gratificação.
Casos especiais
Vale ficar atento a algumas situações especiais, que interferem no cálculo do décimo terceiro salário:
Faltas: o trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês.
Extras: as médias dos demais rendimentos, como hora-extra e comissões adicionais, também são somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.
Remuneração variável: trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média das comissões recebidas durante o ano.
Veja mais em