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A mais nova portaria do Ministério do Trabalho, anunciada em agosto deste ano, que regulamenta a utilização do relógio de ponto em todo o país, causa polêmica e questionamentos entre os profissionais de RH. Isto porque uma série de proibições, que, entre alguns malefícios para as empresa, pode beneficiar certos fabricantes do equipamento.
De acordo com a nova portaria fica proibido todo o tipo de restrição à marcação e ponto: marcações automáticas e alteração dos dados registrados; Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto); Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP; Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP; e, também, estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.
Para Ralph Arcanjo Chelotti, presidente da ABRH-Nacional, a nova portaria será um retrocesso em relação a sistemas de controle de ponto usados hoje.
Por esse e outros motivos, profissionais de RH encaminharam ao Ministro do Trabalho, Carlos Luppi, por meio da ABRH-Nacional, uma série de questionamentos. “Na prática, esta portaria funciona como uma nova legislação do trabalho, o que é algo questionável em muitos sentidos. Um exemplo disso é quando a norma estabelece que as empresas não podem impedir os empregados de registrarem seus pontos, mesmo que fora do horário regulado em contrato de trabalho, o que elimina o próprio sentido do controle de presença. Isso pode levar pessoas afastadas por férias, doenças ou acidentes a registrarem seus pontos, ocasionando demandas trabalhistas contra as empresas”, assinala.
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