A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 7,93% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.566/98. O percentual é válido para o período entre maio/2012 e abril/2013, e incidirá sobre o contrato de cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
A gerente-geral Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos da ANS, Rosana Neves, disse que os consumidores devem observar os próximos boletos.
Como será aplicado o reajuste?
O índice de reajuste que foi autorizado pela ANS pode ser aplicado só a partir da data de aniversário do contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo caso defasagem seja de, no mínimo, quatro meses.
Deve constar claramente no boleto: o índice de reajuste, o número do ofício da autorização da ANS, nome, código e número de registro de plano, assim como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste.
A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponíveis no site www.ans.gov.br.
Caso haja dúvidas, os consumidores devem entrar em contato com a agência por meio do Disque-ANS (0800 701 9656), pela Central de Atendimento ao Consumidor no site, ou pessoalmente em um dos 12 núcleos da ANS distribuídos pelo país.