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A flexibilidade do mercado de trabalho

1/4/2009


No começo desse ano, o presidente Lula encaminhou para apreciação do Congresso Nacional as convenções 151 e 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção 151 trata da organização sindical e do processo de negociação dos trabalhadores do serviço público. Já a Convenção 158 tem como tema a garantia do emprego contra a dispensa imotivada.

 

Como toda convenção da OIT, a 158 é bastante genérica, remetendo vários de seus dispositivos à regulamentação em legislação nacional, embora parte dela seja autoaplicável, como reconheceu o governo por meio do decreto 1.855/96. Isto é, a convenção proíbe a demissão de um trabalho, "a menos que exista para isso uma causa justificada, relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço". Mesmo assim, a relação de emprego não deverá ser finalizada antes que tenha sido dada ao trabalhador a possibilidade de se defender das acusações formuladas contra ele.

 

O mercado de trabalho em termos quantitativos é bastante flexível. Um nível mínimo de rotatividade é aceitável em qualquer mercado de trabalho. No Brasil, portanto, as taxas de rotatividade da mão-de-obra nos últimos dez anos mantiveram-se em patamares elevados, acima de 40% praticamente em todo o período. Em 2007, mais de 14 milhões de trabalhadores foram admitidos e mais de 12 milhões foram desligados. Do total de empregados desligados, mais da metade foi dispensada sem justa causa ou de forma imotivada.

 

Talvez ainda faltem aos empresários brasileiros incentivos políticos e tributários importantes para se sentirem seguros com medidas dessa natureza, mas uma verdade é indiscutível: as relações trabalhistas precisam evoluir.

 

Garantias de direitos não são um retrocesso e, se por momento, isso for um prejuízo de uma das partes, é preciso acreditar que a Justiça do Trabalho, pelo menos, existe para garantir a resolução dos conflitos de um lado ou do outro da balança.

 

Caso Embraer

 

No protesto contra demissões na Embraer (Empresa Brasileira de Aeronáutica), mais de 4 mil funcionários foram demitidos por causa da crise econômica mundial. Segundo o desembargador Luís Carlos Sotero da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho em Campinas, "foi evocada a convenção para conceder liminar suspendendo as recentes demissões desses empregados, porém ainda não há resultados sobre o assunto".





Veja mais em

Convenção 158: conquista ou engano?



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