De acordo com Humberto Tommasi, advogado previdenciário, poucas pessoas sabem que portadores de nefropatia, doença de Parkinson, cegueira e hanseníase têm direito a requerer o benefício da aposentadoria por invalidez, o que impossibilita o acesso ao benefício.
Tomassi explica como funciona o auxílio-doença e o auxílio-acidente. Acompanhe:
O auxílio-acidente é o benefício que complementa a renda do trabalhador, verdadeiramente indenizando o segurado que ficou com sequelas que reduzem ou impedem o exercício da atividade habitual. Desta forma, se após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que impliquem a redução da capacidade de trabalho do segurado, haverá direito ao auxílio acidente.
Não recebem esse benefício o empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo. Os demais segurados podem receber desde que tenham recebido auxílio-doença e que embora tenham recuperado a capacidade de trabalho permaneçam com sequelas do acidente que afetem o desempenho de suas atividades.
Já o auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.
Para os demais segurados, inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade. Em ambos os casos deverão ter ocorrido o requerimento do benefício.
Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
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