Decisão tomada pelo TST reacende discussão sobre a Convenção 158 da OIT






A decisão tomada pelo TST no último dia 10 acerca da dispensa de 4.273 empregados da Embraer vai reacender a discussão sobre a Convenção 158 da OIT, revogada a partir de 20 de Novembro de 1997 pelo Decreto nº 2100, assinado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso.


Não sabemos qual foi a motivação do Brasil para revogar a Convenção, mas certamente deve ter sido resultado de uma forte pressão do lado patronal, preocupado em perder competitividade na era da globalização da economia, já que a sua revogação se deu em 1997.  





Já se passaram 12 anos, o Brasil tem um novo governo cujas bases sindicais se fortaleceram e se voltarmos a analisar minuciosamente o texto da Convenção 158 veremos que não chega a assustar se estivesse em vigor nos dias atuais. 


Uma Convenção da OIT não é impositiva pelos países que a ratificam. Ela determina os "princípios" que devem ser seguidos pelos países membros. Para tanto, esses países promulgam as suas leis com a finalidade de estabelecer os princípios em sua legislação. 


Se analisarmos a Constituição de 1998, no Título I - Dos princípios fundamentais  - no seu Art. 1o. item III (consta o princípio da) dignidade da pessoa humana. 





Durante esses 12 anos muita coisa aconteceu no país para o bem e para o mal. Para abrir a discussão do tema proponho uma reflexão: um banco que possui 3.500 agências espalhadas pelo país ao tomar a decisão de demitir 2 empregados por agência, terá uma redução do seu efetivo em 7 mil empregados de uma só vez. Será que a repercussão teria o mesmo impacto que teve com o caso da Embraer?       





Acredito que esse é um debate muito oportuno para a comunidade de Recursos Humanos que desempenha um papel fundamental no contexto que afeta o mundo do trabalho.

A gestão de contratos de terceirização deve ser ampla e plena





O Brasil é o campeão mundial em ações trabalhistas. O valor total das indenizações tem crescido em média 13% ao ano. Além disso, 51% dos processos trabalhistas impetrados em 2008 estavam relacionados a funcionários terceirizados. Em 2000, este percentual era de 31%. Como alternativa para reduzir custos, muitas empresas fizeram contratos de terceirização, porém, mal conduzidos, o que pode sair mais caro. 


Vale lembrar que não há ainda uma legislação específica sobre a prática de terceirização no país – os processos trabalhistas são julgados com base na súmula 331, editada em 1994 -, e é inevitável que se levantem múltiplas dúvidas sobre a terceirização no que se refere ao gerenciamento do passivo trabalhista gerado por problemas com contratos de terceirização. Efetuar a transferência de serviços requer uma gestão dos contratos de terceirização mais ampla e plena.

A política de relações sindicais deve atingir as empresas terceirizadas

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A terceirização é uma prática já consolidada tanto no Brasil como no resto do mundo e está presente nos mais variados setores da economia e etapas do negócio. Com isso, dentro de uma mesma empresa, apesar da força de trabalho ser ligada a mais de um sindicato, as terceirizadas – que têm uma atividade de especialização específica – não pertencem, na maioria das vezes, ao mesmo sindicato da tomadora dos serviços e são regidas por outra categoria profissional e outro acordo coletivo. Isso significa que uma empresa pode ser afetada pela ausência de políticas de relações trabalhistas junto aos funcionários das empresas terceirizadas, o que pode levar, inclusive, a uma paralisação dos funcionários dessa terceirizada. Portanto, a política de relações sindicais da empresa contratante deve, obrigatoriamente, atingir as terceirizadas.



Além disso, não há ainda uma legislação específica sobre a prática da terceirização no país – os processos trabalhistas são julgados com base na Súmula 331, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho, em 1994 –, e é inevitável que se levantem múltiplas dúvidas sobre a terceirização no que se refere ao gerenciamento do passivo trabalhista gerado por problemas com contratos de terceirização.




O desafio das empresas está em administrar essa realidade múltipla para atingir os objetivos estratégicos. Infelizmente, na maioria das organizações, não existem normas e procedimentos que orientem os gestores no processo de terceirização. Há uma carência de conhecimento sobre as regras básicas da prática, expondo a empresa a riscos desnecessários.




Para que as organizações eliminem ou reduzam os riscos na contratação e na manutenção do relacionamento com terceiros, é imprescindível a implantação de projetos de análise e diagnóstico da terceirização, a partir do que será possível a implementação de melhores práticas de gestão de terceiros e de capacitação de gestores.

 


 

Apresentação


Diante das irreversíveis e constantes mudanças e inovações e do cortejo de novidades no mundo globalizado não se pode deixar de fazer uso das facilidades que a web e as redes sociais oferecem para a troca de informações e conhecimentos. A interatividade na discussão e o debate de diferentes temas e opiniões acerca do mundo do trabalho abrem espaço para a visualização de novos caminhos, avanços e tendências.

A área de Recursos Humanos e gestão de pessoas, por sua vez, tem ampliado sua importância na motivação e no comprometimento da equipe, atraindo e retendo os melhores talentos, para tornar as empresas competitivas local e globalmente. Nesse sentido, tem sido essencial discutir novos conceitos e modelos de gestão de pessoas e suas influências na cultura organizacional.

Como profissional atuante na área de Recursos Humanos há mais de trinta anos, Luiz Ciocchi conhece profundamente a realidade das empresas, tendo participado ativamente de vários processos de mudança, cooperando no diálogo das corporações com o poder público, em especial em temas estratégicos, e complexos, relacionados ao emprego, renda, trabalho e leis trabalhistas. Sua experiência na linha de frente de empresas e entidades lhe confere credibilidade para o debate de temas relevantes. Em outras palavras, conhece, na prática, os impasses e as vantagens do diálogo, do valor do capital humano e do cuidado com as pessoas.

Luiz Ciocchi sabe que a pauta de questões em busca de respostas é extensa e complexa e por isso é necessário discutir, agora, mais do que nunca, a gestão de pessoas.