BenefíciosLegislação Trabalhista |
Qualidade de VidaRecrutamento e Seleção |
RemuneraçãoRH Gestor |
RH no Dia-a-diaTreinamento & Desenvolvimento | Busca por palavra-chave: |
Há praticamente unanimidade no país na visão de que a Legislação Trabalhista brasileira é demasiadamente complicada, o que traz duas implicações principais para o pequeno empresário. Uma é tomar uma parcela excessiva do seu escasso tempo. Outra é aque exige dele conhecimentos sem outra utilidade para o desenvolvimento de sua atividade propriamente dita. Como as simplificações desejáveis dessa legislação parecem longe de acontecer, para quem dirige uma pequena empresa não há outro caminho senão o de conviver com o estatuto que está ai.
Tratar da parafernália da administração trabalhista não é só complicado. Também custa muito tempo e dinheiro. E envolve riscos. Como poucos empreendedores, pormenores que sejam, podem prescindir de contratar algum empregado, a melhor alternativa é procurar ajuda profissional para a administração trabalhista. Isto é, buscar pessoas ou empresas cuja atividade principal seja cuidar das inúmeras conseqüências do fato de ter um empregado.
A complexidade começa no próprio ato de contratar um empregado, que já implica em providências bastante complicadas. Entre elas: registro, verificação de documentos, anotação na carteira, exame médico admissional, serviço militar, inclusão no quadro de horário de trabalho etc. E a trabalheira e as responsabilidades apenas começam com a contratação.
Mensalmente deve-se, além de pagar, elaborar a folha de pagamento, recolher o INSS, FGTS, eventualmente o IR na fonte, administrar vales transporte, refeição. Além disso, atender às normas de saúde no trabalho (PCMSO, PPR etc), controlar horários, pagar horas-extras. Ainda uma vez por ano descontar e recolher a contribuição sindical e elaborar o RAIS. E no momento de desligar o empregado os procedimentos necessários e os cálculos envolvidos são igualmente complexos.
Não há quem não tenha buscado um médico para cuidar da sua saúde, um advogado para analisar os contratos que assina e um contador para ajudar na elaboração do balanço da sua empresa e na sua declaração de renda. Da mesma maneira, atualmente, deve-se contratar um profissional para cuidar da administração trabalhista. Há várias maneiras de transferir essas tarefas para outros, externos à empresa.Terceirizar é como se chama essa operação. Terceirizar problemas de saúde, jurídicos, contábeis e outros é pratica comum, conhecida e geralmente aceita.
Terceirizar a administração trabalhista é um procedimento ainda relativamente novo, mas é uma tendência sem volta. Cada vez mais os empreendedores precisam se dedicar ao seu negócio, sem gastar tempo em estudos sobre as normas trabalhistas e a burocracia. Eles necessitam que tais serviços sejam executados com qualidade e por pessoas especializadas. Para isso, só há um caminho: terceirizar.
Usar o serviço de empregados administrados por outra empresa não é algo novo. Sempre aconteceu. Os seculares contratos de empreitada são exemplos. Mas atualmente a tendência tomou outro aspecto porque a administração decorrente do fato de ter um empregado se tornou profissão à parte, uma especialização.
Várias técnicas estão à disposição do empreendedor. Qual destas técnicas usar? Depende do caso a enfrentar. Se a necessidade é de um esforço de pessoal por período relativamente curto caso é o de recorrer a pessoal temporário. Este serviço é regido pela Lei 6.019/74 e existem empresas especializadas para prestá-lo. Serve principalmente nos casos de acréscimo de trabalho no caso de um pico de serviço (Natal, Dia das Mães) ou para substituição de pessoal permanente (férias, licenças etc).
Também, quando a necessidade é por prazo mais longo e abrange necessidades que não fazem parte da atividade-fim da empresa, pode-se fazer terceirização plena ou parcial com pessoal contratado pela CLT.
Ainda é possível usar os serviços de Business Process Outsourcing (BPO), situação em que os empregados continuam sendo do próprio empreendedor, mas a administração dos mesmos, desde a contratação até um desligamento, é feita por terceiros, de forma total ou parcial.
Quando o empregador – seja ele dos pequenos, médios ou mesmo grande - não souber exatamente como agir ou preferir empregar o seu tempo e suas energias fora do campo burocrático, deve recorrer a um especialista. Terceirizando, obterá o serviço de que necessita e estará satisfazendo os reclames da legislação. É mais uma forma de sair-se bem em seus empreendimentos e evitar riscos com procedimentos inadequados.